Accionistas do BCP pedem alargamento do limite de direitos de votos de 10 para 20 por cento 
16.03.2010 - 18:33 Por Rosa Soares, Cristina Ferreira
Santos Ferreira, presidente do Millenniumbcp
(Reuters)O conjunto de accionistas do BCP, detentores de mais de 5 por cento do capital social do banco, requereu o alargamento da limitação de direitos de voto de 10 para 20 por cento.
Em comunicado, enviado à Comissão do mercado de valores mobiliários, o banco adianta que a proposta foi aceite pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e será incluída na ordem de trabalhos da assembleia de accionistas, a realizar no próximo dia 12 de Abril.
A proposta apresentada tem o seguinte teor: “Considerando a limitação constante do nº 10 artigo 16º do contrato de sociedade do Banco, que estabelece que não sejam contados os votos emitidos por um accionista quando excedam 10 por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social, e ponderados os interesses da sociedade que impõem um alargamento da limitação dos direitos de voto, propõe-se que seja aprovada a alteração do nº 10 do artigo 16º do referido contrato de sociedade, por forma a que, nas respectivas alíneas a) e b), onde se lê 10 por cento se passe a ler 20 por cento”.
Neste momento não existe nenhum accionista com uma participação superior a 10 por cento, pelo que a proposta de alargamento poderá indiciar que existe vontade de algum ou alguns accionistas poder reforçar as suas participações até ao novo limite.
Actualmente, a Sonangol é maior accionista do banco, exactamente com 10 por cento do capital. Este accionista surge como o mais bem posicionado para um eventual reforço, dado que tem capacidade financeira e está no banco numa perspectiva de longo prazo, ou seja, pode comprar acções agora, estão com baixa cotação, e esperar, a prazo, pela rentabilização do investimento.
Depois da Sonangol, o maior accionista é a Teixeira Duarte, com cerca de sete por cento.
A aquisição de participações nos bancos, a partir de 5 por cento, tem de ser autorizada pelo banco de Portugal, e sempre que se ultrapassem os limites de 10, 20 e 33 por conto. Ao mercado, é obrigatória a comunicação ao mercado a partir do limite dos dois por cento e nos 10, 20 e 33 por cento.


