Apenas os novos gestores públicos vão ter salário reduzido 
18.01.2012 - 13:34 Por Raquel Almeida Correia
A TAP, cujo presidente está prestes a ser substituído, deverá ser uma das excepções
(Raquel Esperanca)Parte das regras para os gestores das empresas do Estado só se vão aplicar às novas nomeações, o que fará com que as administrações actualmente em funções mantenham privilégios.
De acordo com um diploma publicado hoje em Diário da República, só os novos gestores verão o seu salário indexado ao do primeiro-ministro, não podendo receber mais do que Passos Coelho (ou seja, 5300 euros brutos por mês).
A revisão do Estatuto do Gestor Público estabelece, ainda que estes administradores passem a ter direito a cerca de dois mil euros para despesas de representação.
De entre as principais alterações, encontra-se a obrigatoriedade de a escolha das administrações passar a ser feita por um organismo independente, a Comissão de Recrutamento e Selecção, que estará operacional ainda no primeiro trimestre deste ano, conforme garantiu ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.
Além disso, passa a ser obrigatório haver contratos de gestão associados a cada contratação, sendo que o seu incumprimento poderá dar lugar a demissões. E, só no caso de cumprirem, pelo menos, 12 meses de serviço, é que estes gestores terão direito a indemnização.
A revisão do Estatuto do Gestor Público surge numa altura em que 18 empresas públicas aguardam pela nomeação de novos órgãos sociais, já que, em muitas delas, os conselhos de administração já terminaram o mandato, sem que tenham sido substituídos.
No diploma, estão previstas excepções à reforma, o que fará com que alguns gestores possam optar entre a indexação ao salário do primeiro-ministro ou a remuneração média nos últimos três anos (antes de entrarem na empresa).
Tal como o PÚBLICO avançou segunda-feira, esta nova lei mereceu a aprovação do Presidente da República, Cavaco Silva, na semana passada. Assim como a nova Lei-Quadro dos Institutos Públicos, que também acaba com privilégios e reduz salários nestas entidades e foi ontem publicada em Diário da República.
Notícia corrigida às 16h18: Ao contrário do que se referia, os gestores actualmente em funções só não serão abrangidos pela indexação do salário ao vencimento do primeiro-ministro.


