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Meta de dez anos não vai ser cumprida

Avaliação global dos imóveis urbanos até 2013 está comprometida

08.03.2010 - 07:27 Por João Ramos de Almeida

<p>Existem actualmente 350 peritos avaliadores em todo o país</p>

Existem actualmente 350 peritos avaliadores em todo o país

 (Nelson Garrido)
Os serviços de Finanças não vão conseguir cumprir a meta de dez anos, prevista na reforma da tributação do património imobiliário de 2003, para reavaliar o valor patrimonial de todos os imóveis urbanos. O Ministério das Finanças não respondeu ao PÚBLICO se possui um calendário faseado para cumprir a tarefa.

Passados sete anos sobre a vigência da lei, nem os serviços de Finanças receberam instruções, nem as comissões de avaliação previstas na lei para coordenar a avaliação dos imóveis rústicos e urbanos têm abordado o tema. Representantes de diversas entidades contactados pelo PÚBLICO concordam que se trata de uma tarefa hercúlea e que não é já possível cumprir a meta de dez anos.

Esse atraso vai prolongar por muitos mais anos a desigualdade histórica entre contribuintes. Os proprietários de imóveis novos ou de usados adquiridos pagarão um imposto sobre o património imobiliário (IMI) muito mais elevado do que os proprietários de imóveis nunca transaccionados antes de 2003.

Tudo porque os valores patrimoniais dos imóveis não transaccionados, inscritos nas matrizes prediais (sobre o qual incide o IMI), mantêm valores irrisórios face aos de mercado. Um cenário de desigualdade semelhante - ainda que em menor grau - ao verificado há décadas.

De acordo com números facultados pelo Ministério das Finanças, no final de 2009 já tinham sido avaliados 2,72 milhões de imóveis urbanos, ou seja, um pouco mais de um terço dos 7,89 milhões de imóveis existentes. Mas a estes números haverá que acrescentar ainda mais 11.615 milhões de imóveis rústicos, cuja avaliação nem se encontra prevista na lei de 2003.

A grande novidade da reforma de 2003 foi criar uma fórmula objectiva de determinação do valor patrimonial tributário baseada na área, localização, tipo de utilização, características, etc. Era a forma de aproximar os valores patrimoniais inscritos nas matrizes aos do mercado. E de proporcionar uma equidade entre contribuintes. A eficácia da reforma ficou, porém, logo lesada quando se adiou o momento de uma reavaliação geral e se optou por uma avaliação progressiva, à medida que se transaccionassem os imóveis.

Projectos adiados

Na altura, os dirigentes políticos declararam que a reforma tinha, no primeiro ano, um efeito "neutro" do ponto de vista de receita fiscal. Mas, apesar da omissão quanto ao futuro, o agravamento fiscal sobre os prédios avaliados era de esperar. De tal forma assim era que a lei previu uma cláusula de salvaguarda, fixando um limite para o agravamento em cada ano.

A ideia do legislador era que, no futuro, esse efeito perverso seria atenuado, com a descida das taxas, à medida que mais prédios fossem avaliados pelos mesmos métodos objectivos. Ora, essa tarefa ficou de ser feita em dez anos. E já passaram sete anos sem que se tenha dado um passo nesse sentido.

Por outras palavras, cerca de dois terços de contribuintes donos de imóveis urbanos mantêm-se numa espécie de "paraíso fiscal" face ao outro terço. Esse número aumenta substancialmente, caso se junte o universo dos prédios rústicos cujas matrizes - como se referia em 2003 - são bem mais complicadas de ordenar, de verificar e, consequentemente, de reavaliar.

Alterar esta situação não será fácil. Existem actualmente 350 peritos avaliadores em todo o país. Em Lisboa, há 31, em Santarém 30, no Porto mais 27 e em Viseu 23. Depois vem Aveiro com 22, Coimbra com 21 e Braga com 19 peritos. Os números são mais baixos nos outros distritos: Setúbal (17 peritos), Faro e Leiria (15), Portalegre (14), Beja, Castelo Branco e Funchal (13), Évora e Viana do Castelo (12), Vila Real (11), Bragança (9), Horta, Ponta Delgada (7).

Apesar da dificuldade, o actual Governo contribuiu também para adiar ainda mais essa reavaliação. Numa disposição do Orçamento do Estado de 2009, os imóveis passados aos herdeiros por morte do contribuinte deixam de ser automaticamente avaliados. "Foi uma política fiscal", refere uma nota do Ministério das Finanças. Entre outros objectivos, afirma-se, visa-se a "simplificação", ao reduzir as obrigações fiscais dos herdeiros. Por outro lado, as comissões previstas na lei para avaliação dos prédios urbanos (Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos) e dos rústicos (Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Rústicos) não têm abordado a forma de como organizar a avaliação geral.

As comissões são compostas por membros tanto do Estado como das associações de municípios, construtores e proprietários. Os membros contactados garantem que, no caso dos prédios urbanos, as reuniões se têm centrado nos coeficientes de localização da fórmula de avaliação, ou seja, numa das parcelas essenciais para a determinação do valor patrimonial dos imóveis e, por isso, do imposto a pagar. Uma das medidas do pacote anti-crise foi uma redução dos valores máximos e mínimos do IMI.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre se tinha um calendário faseado para efectuar a avaliação dos imóveis. Apesar da insistência, a resposta foi apenas que existe uma meta até 2013.

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