Bancos impedidos de vender produtos de risco associados ao crédito à habitação 
29.04.2011 - 07:28 Por Rosa Soares
Carlos Costa impõe novas regras
(Jorge Miguel Gonçalves/NFactos)O Banco de Portugal (BdP) decidiu impor novas regras no que se refere à comercialização de produtos e serviços associados ao crédito à habitação e ao consumo, e a depósitos ou outros produtos financeiros.
A decisão do supervisor visa proteger os consumidores, uma vez que, através da sua acção fiscalizadora, constatou que são comercializados "com frequência" produtos de alto risco, como aqueles que não têm "garantia do capital investido a todo o tempo".
As vendas associadas são utilizadas pelos bancos como contrapartida para reduzir o spread (margem comercial) em operações de crédito à habitação ou consumo, mas também para garantir outras isenções ou reduções de custos noutros produtos financeiros, como os depósitos bancários.
Através de uma carta-circular, o BdP começa por dizer que "a decisão de aquisição ou subscrição de produtos financeiros sem garantia de capital a todo o momento ou de instrumentos financeiros de cobertura de risco deve, desejavelmente, ser separada da contratação de produtos bancários de crédito ou de depósito, de molde a permitir ao consumidor a ponderação consciente dos custos e riscos da aquisição daqueles produtos".
Mas o supervisor vai mais longe e define o tipo de produtos "passíveis de comercialização conjunta", recomendando ao mesmo tempo que os bancos "devem abster-se" de comercializar outros produtos e serviços que não se enquadram nos que definiu.
Entre os produtos "autorizados" estão depósitos bancários, produtos de poupança e contratos de seguro, sempre com capital garantido a todo o tempo. Estão ainda incluídas operações de crédito, serviços de domiciliação de pagamentos periódicos e cartões de crédito, de débito e outros instrumentos de pagamento.
O BdP destaca, no entanto, que a venda associada do conjunto de produtos ou serviços não pode condicionar ou restringir, de forma directa ou indirecta, as disposições legais em vigor, designadamente no que se refere ao direito ao reembolso antecipado do crédito contratado.
O supervisor estabelece ainda um conjunto de deveres de informação nas vendas associadas, ao entender que "a respectiva Ficha de Informação Normalizada (FIN) do crédito à habitação, conexos ou ao consumo, ou depósitos bancários, deverá reflectir devidamente a natureza dos produtos financeiros associados". Ou seja, a FIN deverá mencionar que "esse crédito ou depósito faz parte do cabaz de produtos comercializados de forma conjunta e explicar os benefícios resultantes dessa contratação conjunta".
Segundo o supervisor, também deve ser claro "o impacto de quaisquer alterações à composição do cabaz, com efeitos patrimoniais sobre o consumidor, nomeadamente as relativos a taxas de juro, spreads, comissões, despesas e outros custos, bem como os que estabeleçam as condições de aplicação, manutenção e revisão do produto". O BdP pretende, desta forma, evitar que os clientes sejam surpreendidos com custos ou encargos decorrentes da alteração do cabaz de produtos associados.


