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Administração levou o caso para tribunal

BCP desmente fundador, Jardim Gonçalves não abdica de receber renda vitalícia

29.10.2010 - 08:16 Por Cristina Ferreira, João d´Espiney

A administração do Banco Comercial Português (BCP) desmentiu ontem Jardim Gonçalves ao assegurar que também negociou com o fundador do banco a redução do valor das pensões de reforma, reafirmando que foi o único entre todos os ex-administradores que recusou a proposta.

O advogado do ex-presidente do banco, Magalhães e Silva, por seu lado, afirmou ao PÚBLICO que, em Março, Jardim Gonçalves "foi de livre vontade" explicar aos mais altos responsáveis do BCP o regulamento das reformas e que ficou "à espera até ontem que o banco lhe dissesse o que pretendia fazer".

Os ex-administradores do BCP, Filipe Pinhal, Cristopher de Beck, Alípio Dias e Bastos Gomes, que exerceram funções até 2008, altura em que foi nomeada a actual gestão liderada por Santos Ferreira, chegaram a acordo com o BCP, para reduzir as suas pensões. O entendimento com os ex-gestores foi celebrado já esta semana e antecedeu a reunião do Conselho Superior de quarta-feira e a apresentação das contas trimestrais, quando foi anunciado que apenas Jardim Gonçalves havia rejeitado a iniciativa do banco.

Confrontado ontem pelo PÚBLICO, o BCP contestou o teor do comunicado, garantindo "que todos os ex-administradores visados foram contactados para se proceder em conformidade com aquilo que o banco entende ser correcto." "Os contactos foram feitos através dos advogados, como é normal", assegurou fonte do grupo, reafirmando que "o BCP instaurou uma acção judicial competente". Já sobre os valores em causa recusou avançar com os "detalhes" das negociações "que são um tema bilateral".

Na base deste diferendo está um regulamento aprovado em 1996 (e renovado em 2006) pelos accionistas em assembleia geral que fixa as reformas dos gestores do banco, mas que Santos Ferreira quer alterar. O BCP solicitou ao tribunal que aprecie a legalidade do documento que determina as reformas dos ex-administradores e as pensões de sobrevivência, pois sustenta que este viola o Código das Sociedades Comerciais. O artigo 402 diz que os complementos de reforma não podem ser superiores aos vencimentos dos gestores em funções, o que se verifica no caso do fundador do BCP.

Já o advogado de Jardim defende que o seu cliente "recebe aquilo a que tem direito": descontou para o fundo de pensões e ajustou com a Ocidental Seguros (que está ligada ao BCP) uma renda vitalícia (que foi paga pelo banco, embora os impostos tenham sido liquidados pelo beneficiário) que, em seu entender, "não é um complemento de reforma".

Magalhães e Silva salienta que "a actual administração do BCP alega que o regulamento deve ser declarado nulo por não fixar um tecto máximo para as reformas em cada momento, antes determinando que o montante da reforma dos administradores seja fixado pelo último vencimento fixo no momento em que cada um deixa a vida profissional activa (65 anos) acrescido de uma percentagem máxima de 20 por cento da média das remunerações variáveis dos últimos cinco" anos. A defesa de Jardim tem um entendimento diferente. Tudo porque o regulamento "foi aprovado por todos os órgãos do banco com competência para tal e ratificado em assembleia geral pelos accionistas".

Processo vai arrastar-se

Os advogados envolvidos admitem que este processo poderá arrastar-se nos tribunais e se este acabar por considerar "ilegal" o regulamento das pensões do BCP, então o banco fica com a vida facilitada para intentar uma acção judicial contra Jardim caso este mantenha a sua posição.

De qualquer modo, os "cortes" já acordados ascendem a muitas dezenas de milhões de euros, o que tem impacto positivo nas responsabilidades futuras do Fundo de Pensões dos trabalhadores do BCP, que sofrem uma redução substancial.

As negociações para reduzir pensões envolveram ainda ex-administradores que exerceram funções nos anos 90, Alexandre Magalhães e Luís Mota Freitas, que cessaram funções em 2000. E também a viúva de Consiglieri Pedroso, que tinha direito a receber uma pensão de sobrevivência. Já Francisco Lacerda, CEO da Cimpor, António Castro Henriques e o ex-CFO do BCP, António Rodrigues, que integraram as administrações anteriores, e que têm idades na casa dos 50, negociaram a rescisão por cessação de funções, pois não tinham tempo de trabalho suficiente para receber uma reforma, tendo saído com uma indemnização.

Santos Ferreira tem defendido mudanças nos esquemas de pensões da gestão, de modo a torná-los mais transparentes, por entender que estes não devem estar incluídos num regulamento próprio, mas sim nos estatutos, à semelhança, aliás, do regime de reformas da generalidade dos colaboradores que têm um modelo de contribuição definida. As gestões anteriores beneficiavam de um sistema de benefício definido, sendo que o valor da reforma estava fixado, pelo que era necessário ajustar os descontos mensais para chegar ao valor definido.

Recorde-se que, para além do sistema de pensões dos ex-gestores, surgiram várias polémicas à volta da política salarial dos gestores do BCP. Até 2006, os estatutos do banco previam que os nove ex-administradores pudessem receber remunerações milionárias que, no conjunto, podiam ir até 10 por cento dos lucros, percentagem que foi reduzida para cinco por cento, como consta actualmente. Apesar de o limite estatutário de 10 por cento nunca ter sido aplicado, em 2005 os prémios atribuídos à equipa de gestão foram de 31,3 milhões de euros, representando 4,15 por cento dos resultados líquidos, que esse ano totalizaram 753,5 milhões de euros. A juíza que apreciou as queixas apresentadas por Joe Berardo contra a equipa de Jardim Gonçalves, apesar de a ter ilibado de burla (mas acusado de manipulação de mercado e falsificação de dado), considerou abusivos (mas legais) os 24 milhões de euros em bónus que receberam em 2007.

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