Bruxelas propõe reforma do PEC com sanções para impedir desequilíbrios nos países do euro 
29.09.2010 - 11:57 Por Lusa, PÚBLICO
A Comissão Europeia propôs hoje formalmente, em Bruxelas, a maior reforma das regras da União Económica e Monetária europeia criada há uma década, o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), incluindo sanções para impedir desequilíbrios orçamentais e crises da dívida pública como a verificada na Grécia.
O executivo comunitário reconhece as “deficiências da legislação actual” e avança com uma “supervisão mais ampla e melhorada das políticas orçamentais nacionais, assim como das políticas macroeconómicas e reformas estruturais”, segundo um comunicado de imprensa.
Bruxelas prevê novos mecanismos para obrigar os Estados-membros a cumprirem as regras orçamentais e cria um “semestre europeu” que irá integrar os novos procedimentos de supervisão.
O “semestre europeu” vai permitir que durante o primeiro semestre de cada ano se discutam as linhas gerais das propostas orçamentais para o ano seguinte de cada país, antes de o projecto chegar aos respectivos parlamentos nacionais.
A Comissão Europeia propõe um novo sistema de “sanções financeiras graduais” para os Estados-membros da zona euro com grandes desequilíbrios orçamentais ou macroeconómicos.
Estas propostas, apresentadas hoje pelo executivo comunitário, terão ainda de ser discutidas e aprovadas pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu, para que possam entrar em vigor no Verão de 2011.
Depósito para pagar multas em caso de mau comportamento
Do lado da vertente “preventiva” do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), um país será obrigado a criar um depósito bancário remunerado como consequência de “desvios importantes” de uma “política orçamental prudente”.
Na vertente “correctora”, o país em causa terá de criar um depósito não remunerado (sem juros) equivalente a 0,2 por cento do seu produto interno bruto (PIB) assim que se decida que entrou em défice excessivo (défice orçamental superior a 3,0 por cento do PIB).
Esse depósito será convertido numa multa se o Estado em causa não cumprir a “recomendação” aprovada para corrigir o desequilíbrio.
As decisões sobre as sanções serão tomadas com base num “mecanismo de voto invertido”, o que dificulta um eventual bloqueio pelos países indisciplinados.
Concretamente, é necessária uma maioria de Estados que se oponham às sanções para as impedir, ao passo que actualmente é necessária uma maioria favorável às sanções para as aplicar.
Os juros gerados pelos depósitos e as multas serão distribuídos pelos países membros da zona euro que não se encontrem numa situação de défice excessivo ou de desequilíbrio excessivo.
Novo procedimento para desequilíbrios excessivos
Bruxelas propõe ainda a criação de um “procedimento relativo aos desequilíbrios excessivos” (PDE) que inclui uma “avaliação regular” dos riscos de desequilíbrio baseado num quadro de avaliação (scoreboard) de indicadores económicos.
Caso um país tenha “desequilíbrios graves” ou que possam meter em perigo o funcionamento da União Económica e Monetária, o Conselho pode adoptar “recomendações” e abrir um PDE.
Se um Estado-membro da zona euro não cumprir de forma repetida as “recomendações” em matéria de PDE, terá de pagar uma multa anual equivalente a 0,1 por cento do PIB.


