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Legislação laboral

Confederação do Comércio diz ser “um mito” que banco de horas cria emprego

07.02.2012 - 21:10 Por Lusa

<p>João Vieira Lopes</p>

João Vieira Lopes

 (Foto: Rui Gaudêncio)
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, afirmou hoje no Parlamento que o banco de horas não cria emprego, mas “defende” as empresas.

“É um mito que o banco de horas crie emprego”, disse o responsável da CCP, numa audição na Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal, que hoje decorreu no Parlamento.

Entre as várias considerações que Vieira Lopes fez aos deputados que integram a comissão, sobre o acordo tripartido assinado a 18 de Janeiro, afirmou que “o banco de horas não cria emprego, mas defende a existência das empresas”.

Ainda no que se refere à legislação laboral, o presidente da CCP considerou que, apesar das alterações contidas no “Compromisso para a competitividade e emprego”, e aprovadas na passada semana em Conselho de Ministros, esta “devia ir mais longe e ainda devia ser mexida”, nomeadamente, “a simplificação da contratação a prazo”.

Viera Lopes referiu, a propósito, que “as motivações da contratação a prazo são desadequadas da situação real”, pelo que “o mal-amado trabalho temporário devia ter regras semelhantes às da contratação a prazo”.

Na quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei de alteração ao Código de Trabalho, que vai agora ser discutida na Assembleia da República, depois de ter sido subscrita pelos parceiros sociais, com a excepção da CGTP.

Entre as várias alterações que vão ser discutidas no Parlamento, estão a organização do tempo de trabalho, através da criação do banco de horas individual e do banco de horas de trabalho, e redução para metade dos valores pagos a título de acréscimo de retribuição de trabalho suplementar.

Ainda na organização do tempo de trabalho, o Governo aprovou a eliminação de quatro feriados, dois civis e dois religiosos, fazendo depender a entrada em vigor desta medida – negociada com os parceiros como contrapartida relativamente ao aumento da meia hora de trabalho diária – das negociações com a Santa Sé.

Em relação às férias, a proposta de lei de alteração ao Código de Trabalho prevê a eliminação da majoração do número de dias de férias estabelecido em 2003 e a admissibilidade do encerramento da empresa para férias nas chamadas situações de ponte, o que entrará em vigor apenas em 2013.

O documento estipula ainda alterações ao regime jurídico de suspensão ou redução de laboração em situação de crise empresarial com vista a agilizar procedimentos e possibilitar a viabilização da empresa.

À Assembleia da República, vão ser ainda levadas propostas de alteração ao regime de cessação do contrato de trabalho, nomeadamente o despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.

Em matéria de compensações por despedimento, “é estabelecido o alinhamento entre os contratos antigos e os novos contratos (celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011), o qual terá início em 31 de Outubro de 2012”, adianta um documento distribuído pelo Ministério da Economia e do Emprego, no final do Conselho de Ministros.

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