O sector financeiro vai passar a pagar uma taxa sobre o valor do seu passivo situada entre 0,01 e 0,05 por cento.
De acordo com a versão preliminar da proposta de OE que o Governo deverá entregar no parlamento amanhã, confirma-se a criação de uma contribuição sobre o sector bancário.
São duas as taxas aplicadas. A primeira é situada entre 0,01 e 0,05 por cento e incide sobre o passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
A segunda taxa situa-se entre 0,0001 e 0,0002 por cento e incide sobre o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos. O valor nocional é o valor total dos activos de uma posição alavancada.
Na proposta preliminar, é ainda definido que as regras desta nova contribuição serão alvo de densificação por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.



