Entrada e saída de quantias superiores a dez mil euros tem que ser declarada 
14.03.2007 - 13:14 Por Lusa
A declaração exige a indicação do proprietário do dinheiro e do nome do destinatário
(DR (arquivo))O transporte em mão, de e para Portugal, de somas em dinheiro iguais ou superiores a dez mil euros terão de ser declaradas no momento da entrada ou da saída do país, de acordo com um diploma hoje publicado.
Um decreto-lei do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que entra em vigor a 15 de Junho, transpõe para a legislação portuguesa um regulamento comunitário que tem como objectivo controlar os montantes de dinheiro líquido que entram e saem da União Europeia através do território português, bem como controlar o mesmo tipo de movimentos com outros Estados-membros.
A declaração deve ser efectuada por qualquer pessoa singular à entrada ou saída do território português, proveniente ou com destino a um território que não pertença à comunidade europeia.
Esta norma poderá ser igualmente aplicada aos viajantes dentro do espaço comunitário sempre que as autoridades aduaneiras o considerem necessário.
A declaração, cujo modelo ainda vai ser aprovado pelas Finanças, exige a indicação, entre outras, do proprietário e do destinatário do montante do dinheiro líquido — notas, moedas, cheques bancários e de viagem, bem como outros meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado.
Têm também de ser declarados elementos referentes ao montante, natureza, proveniência e uso que se pretende dar ao dinheiro.


