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Estágios não remunerados proibidos a partir de segunda-feira

Estagiários passam a ter subsídio de 419 euros

01.06.2011 - 13:29 Por Raquel Martins

<p>Estagiários passam a descontar para a Segurança Social</p>

Estagiários passam a descontar para a Segurança Social

 (Joana Freitas)
Os estágios profissionais com duração superior a três meses passarão a ser obrigatoriamente remunerados e a descontar para a Segurança Social. Os estágios não remunerados passam a ser proibidos.

A medida está prevista no diploma hoje publicado, que entra em vigor na próxima segunda-feira para a generalidade dos estagiários e em Setembro para os estágios obrigatórios para aceder a determinadas profissões. Tanto uns como outros passarão a ter direito a um subsídio de estágio no valor mínimo de 419,22 euros (correspondente ao indexante dos apoios sociais), a subsídio de refeição e a seguro.

Além disso, todos os estágios não podem ter uma duração superior a 12 meses nos casos normais e a 18 meses quando está em causa o acesso a determinada profissão e têm que ser sujeitos a um contrato escrito. Os estagiários têm que obrigatoriamente ter um orientador na empresa e entidade e passam a descontar para a Segurança Social. Os descontos já tinham sido estabelecidos em legislação anterior relativa aos estágios profissionais subsidiados pelo Estado e agora é estendida a todos os estágios, frisou à Lusa o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos.

Os estágios extracurriculares não remunerados passam a ser proibidos. A única excepção diz respeito aos estágios “de muito curta duração” que não ultrapassem os três meses. Nesses casos, embora seja obrigatória a assinatura de um contrato de estágio, “pode ser dispensado o pagamento do subsídio de estágio”.

Fora do âmbito desde Decreto-lei ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais extracurriculares que tenham comparticipação pública, os estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas e ainda os estágios que correspondem a trabalho independente. O regime também não se aplica à formação prática clínica realizada pelos médicos após a licenciatura, com vista à especialização, nem aos estágios de enfermagem.

Este regime “vem preencher uma lacuna que é a necessidade de perceber que, durante um período de estágio longo, o estagiário está em formação mas também presta trabalho e não podemos continuar a tolerar que esse trabalho seja explorado sem qualquer tipo de compensação”, justificou o secretário de Estado do Emprego.

“Este é um passo muito importante no que respeita à melhoria de condições de entrada dos jovens no mercado de trabalho”, acrescentou.

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viva a farra e os palhaços!!!

"Fora do âmbito desde Decreto-lei ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais ...

Antonio Do Aido

01.06.2011 17:24