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As explicações do Santander Totta

Triangulação de fundos a partir do Luxemburgo fazia subir despesas

Ex-quadros do Santander põem a nu esquema para reduzir factura fiscal

17.02.2011 - 07:26 Por Cristina Ferreira

<p>Movimentação de fundos permitiria reduzir a matéria colectável</p>

Movimentação de fundos permitiria reduzir a matéria colectável

 (Ricardo Brito/arquivo)
Fundos de pelo menos 350 milhões de dólares (258 milhões de euros), domiciliados na sucursal do Santander Totta no Luxemburgo, circularam nos últimos anos pelas praças financeiras do grão-ducado, de Londres e das ilhas Caimão, permitindo à casa-mãe aumentar os custos e assim reduzir a matéria colectável.

A revelação sobre a existência no universo Santander Totta de veículos (sociedades) usados, alegadamente, para fazer planeamento fiscal foi feita em Maio, em tribunal, por Isabel Ramos de Almeida, ex-directora do Santander, no quadro de um diferendo laboral movido por Jorge Dias, chefe da sucursal do banco no grão-ducado, contra a equipa liderada por Nuno Amado, e no qual prestou declarações na qualidade de testemunha do banco. Jorge Dias explica em declarações ao PÚBLICO que aqueles fundos eram investidos em condições anormais, e que nunca passou as declarações fiscais dos rendimentos dessas aplicações, porque a administração do banco, que geria os activos, apesar dos múltiplos pedidos, nunca o informou sobre quem eram os beneficiários económicos últimos.

O actual gestor do BCP, António Ramalho (ex-administrador do Santander Totta), que foi o mentor dos veículos, designados Ptif e Taf, onde estão domiciliados os 350 milhões de dólares, declarou que os fundos foram colocados junto de investidores norte-americanos, o que obrigaria o banco a comunicar ao fisco os rendimentos auferidos pelos titulares. Já o Santander Totta afirma que o Ptif e Taf não eram propriedade exclusiva do banco e pertenciam também a investidores que podiam ser norte-americanos ou outros quaisquer. E, assegura o banco, cabe ao emissores dos dois instrumentos financeiros, que actuaram como paying agent (a entidade que pagaria os dividendos), o JPMorgan e o Deutsche Bank, enviar as declarações tributárias à Reserva Federal norte-americana, já que seria da sua responsabilidade pagar dividendos aos investidores. Mas Jorge Dias assegura que essa era uma tarefa da sucursal luxemburguesa, por ser aí que os fundos estavam domiciliados. E garante que nunca emitiu qualquer declaração de natureza fiscal.

A documentação existente indica que os 350 milhões de dólares, Ptif (150 milhões de dólares) e Taf (200 milhões), foram colocados no início da década passada pela administração de Horta Osório numa conta da sucursal do Luxemburgo, onde a taxa de IRC é reduzida, e que a sua movimentação foi feita como se pertencesse a um cliente normal. Nos anos seguintes, a verba seria triangulada entre praças financeiras, respeitando as datas de vencimento dos pagamentos acordados com os titulares das duas sociedades. A casa-mãe emprestava os 350 milhões de dólares à sucursal luxemburguesa, a uma determinada taxa de juro, e, esta, por sua vez, aplicava-os junto da sede (tipo depósito a prazo), através da sala de mercados de Lisboa, à mesma taxa, acrescida de um spread (que dava à sucursal a margem de lucro e à sede um custo adicional). Depois, a sucursal do grão-ducado transferiria os juros vencidos para a de Londres, que por sua vez os encaminhava para a conta as Caimão [onde não há tributação de lucros].

Numa altura em que as taxas de juros em dólares, em termos de mercado, rondavam entra um e dois por cento, a tomada de fundos decorria a taxas muito superiores, entre sete e oito por cento: mais 500 ou 600 por cento do que as taxas normais de mercado.

Lucros e prejuízos

No final da triangulação onde eram registados os lucros e os prejuízos? A sucursal luxemburguesa obtinha um ganho que era o resultado do diferencial entre a taxa de juro que pagava à casa-mãe e a que recebia da sede. O impacto na sucursal de Londres era neutro, pois limitava-se a contabilizar os juros enviados pelo grão-ducado e a transferi-los para a conta das Caimão. Esta surgia como a grande beneficiária, pois recebia os juros livres de impostos (rendimento líquido). Pelo contrário, o Santander Totta, em Lisboa, assumia o custo resultante dos juros pagos à sucursal do Luxemburgo, acrescidos do spread, o que penalizava os seus proveitos anuais, e reduzia a matéria colectável a entregar ao fisco português.

Em síntese: o Santander Totta aumentava os custos em Portugal, pois as taxas de juro estavam desajustadas face ao mercado, e obtinha proveitos mais elevados nas ilhas Caimão, livres de taxas.

Ao PÚBLICO o ex-director-geral do balcão do Santander Totta no grão-ducado reconheceu que os 350 milhões de dólares têm sido triangulados entre praças financeiras em condições comerciais "desajustadas da realidade do mercado" interbancário. As operações Ptif e Taf destacavam-se da actividade da sucursal, que se dedicava "no essencial à concessão de crédito à habitação".

Quando deixou no ar a existência deste mecanismo no seu depoimento no tribunal, Ramos de Almeida confirmou que os fundos Ptif e Taf "eram coisas que eram canalizadas cá para Portugal e que eram postas lá fora por razões fiscais pela casa- mãe" (ver caixa). Ao PÚBLICO a ex-directora garantiu que apenas mencionou "as razões fiscais" por não existir no Luxemburgo "lugar a pagamento de imposto de selo", mas que não se trata de planeamento fiscal. O PÚBLICO voltou a tentar falar com Ramos de Almeida, que remeteu para o assessor de imprensa da Unicre, de que é agora administradora.

As explicações do banco (ver texto ao lado) contrariam as de António Ramalho, o mentor das sociedades Ptif e Taf. Em concreto, a nacionalidade dos investidores. Ramalho diz que "o mercado para as várias operações deste tipo realizadas pelos bancos portugueses no final dos anos 90 era sempre o mercado institucional americano". Por correio electrónico, evocou uma época "em que os investidores dos EUA investiam" em produtos "híbridos" de bancos nacionais e confessou que "em pormenor" conhece melhor o Ptif que teve como "líder" da emissão nos EUA "o Morgan Stanley". O gestor do BCP mostrou-se indeciso quanto à natureza das operações por não se lembrar se "configuravam um empréstimo subordinado" ou "acções preferenciais remíveis".

Surpreendido com a explicação do seu ex-empregador, Jorge Dias observou que era a sucursal do grão-ducado que devia "fazer a comunicação ao fisco luxemburguês". Isto, adiantou, porque de acordo com a legislação, sempre que estão em causa rendimentos auferidos por residentes nos EUA (particulares ou não), os bancos receptores dos fundos, onde são contabilizados os proveitos, devem entregar a respectiva declaração tributária às autoridades fiscais locais que, por sua vez, as enviam para a FED. Como os 350 milhões de euros estavam domiciliados no Luxemburgo, onde eram gerados os rendimentos, era ao fisco do principado que as declarações teriam de ser entregues.

Jorge Dias assegurou: "O Santander Totta nunca me solicitou que passasse as declarações fiscais referentes aos rendimentos das aplicações Ptif e Taf." "[E, na qualidade de primeiro responsável pela sucursal], teria de ser eu a fazê-lo e nunca fiz, [até porque] desconhecia quem eram os beneficiários económicos últimos das aplicações [dos fundos]." "Nunca soube nem a origem, nem a titularidade dos activos, apesar de ter perguntado diversas vezes à administração, que os geria, e por escrito." O Santander deu instruções à sucursal para emitir declarações fiscais? O banco respondeu: "Desconhecemos a que declarações fiscais se referem."

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