A entrada em vigor do RJACI visa criar garantias para quem compra casa ou habita um condomínio.
Toda a actividade da construção e do imobiliário passará a ser regida por um único código que regula todos os passos na vida de um imóvel, desde que alguém tem a ideia de o promover, até que ele é vendido ou arrendado.
Este código começa por regular a actividade do promotor (o dono do projecto, do terreno, da obra), passa para o construtor e chega ao profissional que busca interessados em vender (o angariador), ao intermediário do processo de compra e venda e ao que avalia o valor do imóvel. De fora ficou, apenas, a actividade de compra e venda de materiais de construção - apesar de esta ser uma daquelas que, frisou o presidente do instituto, tem reivindicado uma regulação de mercado que evite concorrência desleal.
Todos os profissionais que exerçam estas actividades têm de estar registados no InCI e fazer prova da sua idoneidade e competência técnica e financeira. E ficam sujeitos a sanções e coimas.
Entre essas obrigações, por exemplo, está a do administrador do condomínio fazer uma apresentação rigorosa das contas que permita informar dívidas pendentes sob uma fracção quando esta é adquirida por um novo condómino. A obrigatoriedade do promotor entregar um seguro de responsabilidade civil que permita cobrir danos estruturais graves visa evitar a situação que tantas vezes se verificou de haver vícios de construção graves e de não existir ninguém que assuma as responsabilidades.



