O caso Marsans esteve na origem da nova lei
(Miriam Lago)As agências de viagens e operadores turísticos começam hoje a contribuir para o Fundo de Garantia das Agências de Viagens e Turismo, criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das empresas.
A nova lei das agências de viagens prevê a criação de um Fundo de Garantia para a protecção de turistas quando as agências ou operadores não cumprirem os contratos.
A partir de hoje, as agências vendedoras (agências de viagens) e as agências organizadoras (operadores turísticos) têm de começar a fazer a sua contribuição para o Fundo, cujo valor total dependerá sempre do número de agências registadas.
As agências vendedoras têm de contribuir com 2500 euros inicialmente e as agências organizadoras com cinco mil euros e, posteriormente, poderão ter de fazer contribuições anuais de valor equivalente a 0,1 por cento do volume de negócios.
As agências e operadores que já estejam em actividade à data de entrada em vigor da nova lei têm um ano para seguir as novas regras, enquanto que as que vão ser criadas a partir de segunda-feira têm de fazer o pagamento de imediato.
Contestação no sector
A nova lei tem sido alvo de contestação no sector, com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) a afirmar que viola as regras da concorrência e “abre porta à fraude”.
A APAVT aponta o dedo à responsabilização colectiva das empresas pelas más práticas das outras, através da criação do Fundo, considerando que “agora pagará o justo pelo pecador, obrigando as empresas a pagarem pelo erro de poucas”.
Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da APAVT, Paulo Brehm, disse que a associação é “frontalmente contra a nova lei e no que diz respeito às características de solidariedade” do Fundo, que considera ser um convite à fraude.
“Vamos obrigar empresas que cumprem a ter de pagar pelos incumpridores. Não pega a tese do Turismo de Portugal e da Secretaria de Estado de que as agências incumpridoras depois vão repor o valor”, disse.
Paulo Brehm deu como exemplo o caso Marsans, que faliu em 2010, e que terá levado à alteração da lei e à criação do Fundo.
“Nós entendemos que não havia necessidade de impor esta obrigação de contribuição para um fundo quando existia um fundo de cauções que só não funcionou no caso da Marsans por evidente falta de fiscalização do Governo, porque permitiu que tivesse uma caução de 25 mil euros quando tinha um volume de negócios que justificaria o valor máximo”, contou.
A APAVT efectuou em Maio uma ronda pelos partidos políticos, tendo a “promessa” do PSD de que vai ser pedida a reapreciação da lei no início da nova legislatura.
Por sua vez, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, explicou à Lusa que a criação do Fundo de Garantia visa ressarcir os consumidores pelo incumprimento de serviços contratados.
“Verificámos que o sistema existente de garantias individuais não assegurava uma resposta eficaz, nomeadamente nos casos de insolvência. Por isso, criámos o Fundo de Garantia, que responde através de um montante global, reforçando a protecção dos consumidores sem onerar excessivamente as empresas”, disse.
Questionado sobre como será investido o valor do fundo, Bernardo Trindade salientou que os rendimentos do “montante total, que será de cerca de quatro milhões de euros, tendo em conta um universo de 800 empresas, servirão apenas para ressarcir os consumidores e para a recapitalização do próprio fundo”.



