O ministro da Economia indicou que os poderes e deveres da Autoridade da Concorrência serão reforçados
(Enric Vives-Rubio)A nova lei que regula o regime jurídico da concorrência foi hoje aprovada em Conselho de Ministros, criando mudanças nos poderes de investigação e inquérito da entidade reguladora liderada por Manuel Sebastião.
Após o Conselho de Ministros, o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, considerou que a nova lei é determinante para “uma economia mais concorrencial. “Recebemos mais de 1500 páginas de contributos e sugestões durante a consulta pública”, salientou o governante na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo, acrescentando que foram acolhidas as alterações consideradas “pertinentes para ter um diploma mais equilibrado”.
O ministro sublinhou também que as alterações, não tendo sido estruturais, tornaram este diploma mais consentâneo com as práticas internacionais.
Álvaro Santos Pereira escusou-se também a esclarecer se a possibilidade de buscas domiciliárias pela Autoridade da Concorrência se mantém no diploma. Este foi um dos aspectos mais criticados durante a fase de consulta pública.
Uma das mudanças, de acordo com o ministro, é o reforço dos poderes, mas também dos deveres, da entidade reguladora. A nível do abuso de posição dominante, o novo regime “harmoniza” a lei portuguesa com a legislação comunitária, e introduz-se um Regime de Clemência. Em causa estão empresas que colaborem nas investigações realizadas sobre práticas anti-concorrenciais.
A nova lei, que prevê também testes de avaliação de operações de concentração de empresas, decorre de uma imposição do memorando de entendimento assinado com a troika, que previa a adopção de um novo regime até ao final de Janeiro.



