Governo propõe a criação de um fundo para financiar os custos dos despedimentos 
10.12.2010 - 07:19 Por Raquel Martins
José Sócrates discute hoje mudanças laborais com a CIP
(Nacho Doce - Reuters)O Governo vai propor aos parceiros sociais a criação de um fundo para financiar os custos dos despedimentos, à semelhança do que já foi aprovado em Espanha. A matéria foi colocada em cima da mesa na reunião de anteontem com a UGT, mas há ainda muitas questões em aberto.
O objectivo é criar condições para que as empresas deixem de usar os elevados custos dos despedimentos como justificação para não criarem novos postos de trabalho e, ao mesmo tempo, tentar influenciar os indicadores internacionais que colocam Portugal no topo dos países onde os despedimentos são considerados mais dispendiosos.
Caso a ideia vá por diante, e segundo o PÚBLICO apurou, a intenção do Governo é manter o valor das indemnizações por despedimento actualmente previstas no Código do Trabalho e transferir para esse fundo a responsabilidade pelo pagamento da indemnização ao trabalhador. A forma como o fundo será alimentado é outra questão que está por definir, mas deverá contar com as contribuições das empresas e, possivelmente, com dinheiros públicos.
Outra das hipóteses que está também em cima da mesa é que este modelo apenas se aplique aos futuros contratados, mantendo as empresas a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações ou compensações aos trabalhadores alvo de despedimento colectivo ou de despedimento ilícito ou que viram o seu contrato de trabalho a termo caducar.
Quem financia?
João Proença, líder da União Geral dos Trabalhadores (UGT), admite que o tema foi colocado em cima da mesa de forma muito genérica no encontro de anteontem com o primeiro-ministro, mas rejeita à partida que o fundo seja alimentado por verbas da Segurança Social e que as empresas tenham uma contribuição simbólica. Além disso, duvida que as empresas aceitem aumentar os seus encargos numa altura de crise.
O assunto, que não chegou a ser falado com a CGTP - Intersindical Nacional, deverá ser abordado hoje no encontro entre José Sócrates e o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa. De todas as formas, e só depois de conhecida a posição dos restantes patrões, o Governo decidirá se avança com a proposta.
Em Espanha, o fundo foi criado no âmbito da reforma do mercado de trabalho levada a cabo por José Luis Zapatero este ano, e também não foi regulamentado. Isso só deverá acontecer em 2012.
Para o advogado Pedro Furtado Martins, da sociedade de advogados Sérvulo & Associados, esta solução teria dois impactos óbvios: veicular a ideia, para os mercados exteriores, de que os custos de despedimento diminuíram e eventualmente facilitar a criação de emprego. "No caso do despedimento colectivo ou por extinção de postos de trabalho", lembra, " a empresa tem que pagar a indemnização no dia em que cessa o contrato, sob pena de o despedimento ser considerado ilegal", pelo que a existência de um fundo poderia facilitar a vida das empresas com mais dificuldade em garantir esse pagamento.
Anteontem, o ministro da Economia admitiu que as regras relativas às indemnizações são uma "questão em cima da mesa". "Pode e deve ser discutida num contexto que será sempre de estímulo à criação de condições para uma melhor contratação", disse Vieira da Silva, citado pela TSF, garantindo que os direitos dos trabalhadores não serão postos em causa.
Especialistas divididos
Além da eventual criação do fundo para os despedimentos, o Governo também sondou os sindicatos sobre uma eventual alteração dos limites das indemnizações actualmente previstos na lei, nomeadamente ao nível do despedimento colectivo (ver caixa).
Tudo está em aberto, mas os juristas não têm a certeza de que isso é essencial para resolver os problemas do mercado de trabalho. Garcia Pereira, advogado da área laboral, discorda de qualquer mudança a este nível, alertando que a prática e a "inércia" das entidades inspectivas já deixam grande margem de manobra aos empregadores. "Os trabalhadores têm cada vez mais a sua remuneração dividida em várias componentes, que muitas vezes são superiores à remuneração-base, sobre a qual é calculada a indemnização, que acaba por ser mais baixa do que devia", exemplifica. Além disso, contesta que as indemnizações sejam elevadas: "Estão a brincar connosco, o nível salarial é tão baixo que as indemnizações são baixíssimas".
Pontos de bloqueio
Luís Gonçalves da Silva, professor da Faculdade de Direito de Lisboa que em 2002 ajudou Bagão Félix a delinear o Código do Trabalho, considera que qualquer alteração nas indemnizações "irá facilitar os despedimentos", mas, alerta, "não é isso que vai resolver os problemas estruturais do mercado de trabalho".
O especialista defende que o Governo deveria enveredar por fazer legislação avulsa que tocasse nos "principais pontos de bloqueio": flexibilizar o contrato a termo durante um ano, alargar a flexibilidade funcional e a adaptabilidade do tempo de trabalho também durante um ano e, caso fosse necessário, reduzir as indemnizações e compensações, mas ao mesmo tempo teria que se discutir a protecção no desemprego. "É indissociável a redução das indemnizações da discussão em torno de uma maior protecção no desemprego", frisou.
Para Pedro Furtado Martins, qualquer mudança - seja no valor base da indemnização, seja na introdução de um número máximo de salários, anulando a antiguidade do trabalhador a partir de um determinado número de anos - terá uma consequência imediata, que é a diminuição dos custos de saída.


