• Roupa interior para se usar no exterior
  • Disney recruta em Portugal tripulação para os seus cruzeiros
  • Os nossos viajantes trocam cartas entre Macau e Rio
PSI20
X

Mais em Economia (31 de 33 artigos)

Carlos Costa, governador do Banco de Portugal Banco de Portugal lembra compromisso assumido com a troika para a banca

Estudo

Indemnizações pagas em Portugal são superior às praticadas em 24 países da UE

29.09.2011 - 20:00 Por Lusa

<p>Iniciativa legislativa reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho para 20 dias por cada ano de trabalho</p>

Iniciativa legislativa reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho para 20 dias por cada ano de trabalho

 (Paulo Pimenta)
O montante da indemnização por cessação de contrato pago em Portugal é superior ao praticado em 24 países da União Europeia (UE) para trabalhadores com um e cinco anos de antiguidade, segundo um documento hoje entregue aos parceiros sociais.

A análise “Sistemas de Protecção no Emprego na União Europeia”, entregue pelo Governo aos parceiros sociais que hoje estão reunidos para discutir propostas relativas ao compromisso para o crescimento, competitividade e emprego, compara sistemas vigentes nos 27 países da União Europeia no ano de 2010.

De acordo com o documento, através desta análise “pode ser concluído que o mercado de trabalho português é caracterizado por um grau de regulação superior a muitos países da União Europeia”.

“A elevada regulação associada ao mercado de trabalho português é encontrada tanto nos procedimentos para a cessação dos contratos, como nos níveis de compensações que o empregador tem de entregar ao trabalhador no momento da cessação do contrato”, lê-se no relatório.

Segundo o documento, em Portugal, o montante actual de compensação por cessação de contrato (30 dias por ano de antiguidade com um mínimo de 90 dias) é superior aos montantes de compensações pagos em 24 países da União Europeia para trabalhadores com um ano de antiguidade e para trabalhadores com cinco anos de antiguidade e superior aos montantes de compensações pagos em 25 países para trabalhadores com dez anos de antiguidade.

Por outro lado, refere, os países que tradicionalmente são apontados como concorrentes de Portugal na atracção de investimento directo estrangeiro e no comércio externo – países da Europa de Leste, Espanha e Itália – têm sistemas de compensações inferiores à lei em vigor e, em alguns casos, à proposta de lei aprovada recentemente na Assembleia da República.

Ainda de acordo com a análise, com a entrada em vigor da nova lei, Portugal ficará em linha com Espanha, mas ainda assim acima de países como a Alemanha, Reino Unido e França.

A alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho reduzindo dos atuais 30 para 20 dias foi aprovada a 8 de Setembro no Parlamento com os votos contra de toda a oposição.

A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei n.º 2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários.

De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.

O relatório hoje entregue aos parceiros revela ainda que a Holanda é o país com a legislação mais favorável, concedendo 1.350 dias de indemnização para o trabalhador com 30 anos de antiguidade e em enquanto a Bulgária e Roménia revelam os valores mais inferiores com 30 dias de compensação.

  • 23 leitores
  • 1 comentários

Video

URL desta Notícia

http://publico.pt/1514369

Comentário + votado

Que engraçados...

Que engraçados... vejam lá o escândalo!... E em quantos é que o salário mínimo é superior, e por ...

Anónimo

29.09.2011 22:45