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Novo decreto-lei unifica legislação anterior

Instituto do Vinho do Porto aplaude diploma que reforça denominações de origem Porto e Douro

05.08.2009 - 19:32 Por Lusa

O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) congratulou-se hoje com a publicação do decreto-lei que aprova o Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro, aguardado há 10 anos pelo sector.

Em comunicado, o IVDP refere que o Decreto-Lei, publicado segunda-feira, "pretende, por um lado, simplificar e unificar um conjunto diversificado de diplomas que regulam a vinha e o vinho na Região Demarcada do Douro (RDD) e, por outro, proceder a uma actualização da disciplina jurídica das denominações de origem (Porto e Douro) e da indicação geográfica (Duriense) da região".

O processo de discussão do diploma, que implicou "dezenas de reuniões" nos últimos 10 anos, começou no Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e prosseguiu no Conselho Interprofissional do IVDP, tendo o documento merecido o consenso das várias profissões ali representadas.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, revogam-se 19 diplomas, alguns dos quais do início do século passado.

Como principais alterações face ao regime anterior, o IVDP destaca o "reforço da protecção das denominações de origem Porto e Douro" e a "unificação da disciplina jurídica" da vinha, nomeadamente a nível da reestruturação e práticas culturais, "de modo a harmonizá-la com o consagrado no plano nacional e comunitário".

O instituto salienta ainda a necessidade de constituição de reservas de qualidade no vinho do Porto, de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos, e a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro, de forma a assim garantir o "prestígio internacional, qualidade e genuinidade" destas denominações de origem.



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