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Versão preliminar do OE 2011

IVA dos refrigerantes passa de seis para 23 por cento

14.10.2010 - 12:39 Por Ana Rita Faria

<p>Os sumos e refrigerantes deixam de pagar a taxa reduzida do IVA</p>

Os sumos e refrigerantes deixam de pagar a taxa reduzida do IVA

 (Daniel Rocha)
Imposto sobre sumos e refrigerantes sobe 17 pontos percentuais. Já a maioria das conservas passa a pagar 23 por cento, contra os actuais 13 por cento.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2011, à qual o PÚBLICO teve acesso, vários produtos vão deixar de ter a taxa reduzida de IVA (seis por cento), passando à nova taxa que o Governo quer implementar de 23 por cento.

É o caso dos leites achocolatados, as bebidas e sobremesas lácteas, dos refrigerantes, sumos e néctares de fruto e de utensílios e outros equipamentos destinados ao combate e detecção de incêndios Os livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados são integrados numa outra categoria, mas que permanece dentro da Tabela 1 do IVA, mantendo-se, por isso, sujeitos à taxa reduzida.

Entre os bens que pagavam uma taxa intermédia de IVA (13 por cento), as conservas de carne, moluscos, frutas e produtos hortícolas vão passar a ter um imposto de 23 por cento. Só as conservas de peixe ficam de fora. O mesmo vai acontecer com óleos alimentares e margarinas, os aperitivos e snakcs, flores ou plantas ornamentais.

Quando anunciou as novas medidas de austeridade para o próximo ano, o Governo anunciou que, além de aumentar o IVA para os 23 por cento, iria proceder a uma reformulação das tabelas anexas do Código do IVA, retirando da taxa reduzida e da taxa intermédia um cabaz de produtos alimentares.

Lista de produtos que passam a pagar IVA de 23%

Produtos que pertenciam à taxa reduzida (6%):

- Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados e enriquecidos

- Bebidas e sobremesas lácteas

- Refrigerantes, sumos e néctares de fruto ou de produtos hortícolas, incluindo xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos

- Utensílios e outros equipamentos exclusivamente ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios

Produtos que pertenciam à taxa intermédia (13%)

- Conservas de carne e miudezas comestíveis

- Conservas de moluscos, com excepção das ostras

- Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas

- Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas

- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

- Margarinas de origem animal e vegetal

- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes

- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais

- Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas

- Plantas ornamentais


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