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Regras do sector vão ser mais duras com nova legislação Estado quer obrigar imobiliárias a criar seguro para dar como garantia de uma casa

Uso das receitas noutras áreas é "normal"

Modelo vai mudar, admite Carlos Zorrinho

06.12.2010 - 07:38

Um único concurso distingue-se parcialmente da prática mais recente de pagamentos à cabeça nas energias renováveis.

Na terceira fase do concurso para a atribuição de potência eólica, a chamada fase C, os concorrentes tiveram que oferecer uma parte em contrapartidas regionais e outra em descontos de tarifa. Foi o que aconteceu com a União Fenosa, que ganhou 50 megawatts na zona do Pocinho, tendo oferecido 3,5 milhões de euros de contrapartidas regionais e 20 por cento de desconto da tarifa, passando de 73 para 58 euros o megawatt/hora, uma redução que beneficia directamente o consumidor.

Carlos Zorrinho, secretário de Estado da Energia e Inovação, sustenta que o modelo de desconto vai voltar a ser usado no concurso da minigeração e deverá sê-lo cada vez mais. "Com a dinâmica tecnológica nas renováveis e com a consolidação macroeconómica em Portugal, [este] modelo de desconto tenderá a ser prevalecente no futuro", adianta o se- cretário de Estado, justificando que cada um "tem as suas virtualidades e deve ser usado em função do contexto" e que este tipo de questão não se coloca em relação às energias fósseis porque "não existe uma cedência para exploração de um bem público nacional".

O licenciamento de uma central a gás natural, por exemplo, não é objecto destas cobranças.

Na defesa das opções tomadas nos últimos anos, afirma que "se criou uma falsa ideia de que a despesa pública é má por natureza" e "não é". "O financiamento da má despesa pública é sempre um erro e o financiamento da boa despesa pública é o exercício normal de uma função de soberania". Por isso, defende o uso das receitas resultantes da "disponibilização de bens públicos ao sector eléctrico" no reforço do Serviço Nacio- nal de Saúde, na escola pública ou no desenvolvimento de factores de competitividade para a economia.

Entre o modelo de "cobrança à cabeça e de devolução aos contribuintes do bem cedido", que tem dominado, e o de "incorporação desse bem na obtenção de descontos na produção", que pode ser o futuro, o secretário de Estado argumenta que "ambos são legítimos e ambos salvaguardam o interesse público".

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Comentário + votado

Ladrão

Este pagamento das renováveis à cabeça para depois ser descontado na factura só ...

Sousa da Ponte

06.12.2010 11:03