Limite ao endividamento deve ser inscrito na Constituição ou em legislação permanente 
25.01.2012 - 17:48 Por Lusa
Para Paulo Portas a regra de ouro é um "limite ao egoísmo"
(Rui Gaudêncio)O ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, afirmou hoje que a chamada regra de ouro europeia, que impõe um limite ao endividamento, deve ser inscrita na Constituição ou em legislação “permanente e vinculativa”, por ser um princípio que protege os Estados de crises como a actual.
“É do interesse de Portugal e de Espanha que seja por uma via preferencialmente constitucional como diz o projecto do tratado, que seja em legislação que é permanente e vinculativa”, disse Paulo Portas num almoço organizado pela Câmara de Comércio Luso-Espanhola, ao referir-se ao pacto europeu que deverá ser aprovado na próxima semana.
“A regra de ouro não é uma regra nem de direita nem de esquerda, é uma regra de bom senso, que nos protege a todos de crises como estas que temos vivido”, afirmou o ministro, dando o exemplo de Espanha, onde há poucos meses os dois maiores partidos acordaram introduzir na Constituição uma regra de equilíbrio orçamental.
Para Paulo Portas, a regra de ouro corresponde ao “princípio da responsabilidade financeira” e “do limite ao egoísmo de uma geração sobre a geração seguinte”, a qual será responsável pelo pagamento da dívida.
O ministro frisou na sua intervenção a importância, tanto para Portugal como para Espanha, de o pacto intergovernamental europeu ser aprovado “com celeridade e sem sobressaltos”, para que “um tratado que pretende ser um factor de confiança, não se transforme num factor de desconfiança por impasses políticos ou problemas nacionais de ratificação”.
O pacto orçamental, que visa reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, deverá ser aprovado pelos líderes europeus no Conselho Europeu da próxima segunda-feira e assinado na cimeira de Março, de modo a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013, após ser ratificado por pelo menos 12 países da zona euro.
Uma das principais medidas do pacto é a introdução nas legislações nacionais da chamada regra de ouro, que obriga a baixar o défice orçamental para um máximo de 0,5% e a dívida pública para um máximo de 60% do Produto Interno Bruto (PIB), sob pena de sanções automáticas.
A regra de ouro deverá ser transposta para a legislação dos países que aderirem ao pacto de forma vinculativa e permanente, mas não terá forçosamente de ficar inscrita na Constituição.
Notícia corrigida às 18h45 A agência Lusa corrigiu o primeiro e segundo parágrafos, introduzindo referência a “legislação permanente e vinculativa”. Assim, alterou-se também o título, que mencionava apenas que o limite ao endividamento devia ser inscrito na Constituição.


