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Sobre a tributação das manifestações de fortuna aprovada em 2000

Ricardo Sá Fernandes: "Perderam-se dez anos"

30.08.2010 - 17:07 Por João Ramos de Almeida

<p>Ricardo Sá Fernandes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 2000</p>

Ricardo Sá Fernandes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 2000

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O advogado Ricardo Sá Fernandes, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo Guterres que propôs a tributação às manifestações de fortuna, defende que os instrumentos de combate à fraude e evasão fiscais só são eficazes se houver vontade política. "Perderam-se dez anos", conclui.

Este foi um dos comentários recolhidos pelo PÚBLICO após a divulgação do relatório da Inspecção Geral de Finanças ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna (ver site).

Aprovada em 2000, a lei previa a fixação dos rendimentos dos contribuintes que usufruíssem de um conjunto de bens – casas de valor superior a 250 mil euros, carros de valor superior a 50 mil euros, de barcos de recreio e de aviões.

No seu relatório, a IGF conclui que um dos maiores constrangimentos á eficácia da lei é o acesso a informação rigorosa, o que tem faltado. A IGF propôs em 2005 o acesso do Fisco à informação das conservatórias predial e automóvel, mas ainda hoje o Governo considera não ser necessário. O planeamento da inspecção não tem incluído o controlo dos carros, dos barcos e dos aviões. No caso dos barcos houve instruções para suspender a inspecção aos barcos, enquanto não estivesse pronto um parecer do Centro de Estudos Fiscais, organismo técnico da DGCI. Os resultados têm sido parcos.

Para Ricardo Sá Fernandes, “os instrumentos aprovados na altura foram instrumentos prudentes”. “Mas não chega existirem – “É preciso vontade política e capacidade administrativa para que tenham sucesso”.

“Se há dificuldades de acesso a informação e instruções para que não sejam usados, não é que os instrumentos não sejam suficientes, mas porque sofre entorses quer não deviam ter sofrido.

Apesar das imensas melhorias de eficácia da administração fiscal, nos últimos dez anos, o ex-secretário de Estado considera que “os instrumentos têm é de ser melhorados de forma a que a legislação seja aplicada”.





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Comentário + votado

Erro ortográfico

Onde se lê " (...) constrangimentos á eficácia" deveria ler-se " ...

Ana Ferreira

30.08.2010 22:56