Tarifas reguladas na electricidade e no gás natural terminam este ano 
09.02.2012 - 18:21 Por Inês Sequeira
As tarifas de transição para pequenos consumidores começam em 2013
(Adriano Miranda)A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos vai deixar de definir os preços finais pagos pelos consumidores domésticos e pelas pequenas empresas entre Julho e o final deste ano, confirmam dois decretos-lei que foram hoje aprovados em Conselho de Ministros.
Já a partir do próximo dia 1 de Julho, os consumidores de baixa tensão normal, com potência eléctrica contratada acima entre os 10,35 kVA, deixam de ter tarifa regulada. O mesmo irá suceder para quem apresenta consumos anuais entre 500 e 1000 metros cúbicos, no que respeita ao gás natural.
Estes consumos costumam estar associados a pequenos negócios e a grandes famílias. Neste segmento, para aqueles que não transitarem para o mercado liberalizado após a data da extinção da tarifa regulada, deverá entrar em vigor uma tarifa transitória durante dois anos e meio, até Dezembro de 2014.
Já a grande maioria dos consumidores domésticos, com potência contratada abaixo dos 10,35 kVA ou com gastos anuais inferiores a 500 metros cúbicos, irão deixar de ter tarifa regulada a partir do final deste ano. A partir dessa data, passam a ser os operadores de mercado a definir os preços que oferecem e quais são as respectivas condições.
Existirá também uma tarifa transitória para este segmento, com prazos previstos até ao final de 2015.
No entanto, o que está definido no memorando de entendimento assinado com a troika é que estas novas tarifas de transição deverão assentar em valores mais elevados do que os que forem praticados no mercado livre, de forma a incentivar a transição para novos comercializadores.
Os regimes de extinção que foram hoje aprovados para a electricidade e para o gás natural prevêem também “mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis”, no que respeita ao relacionamento comercial e a tarifas e preços, indica o comunicado hoje divulgado pela Presidência do Conselho de Ministros.


