Pode um centro escolar, uma estrada, um jardim municipal ou um quartel de bombeiros ser considerado um bem de uso corrente para cuja contratação possa ser aplicada figura de concurso com uma configuração ultracélere, isto é, ser decidido em 24 horas?
Segundo o Código dos Contratos Públicos, não. Este regime só poderia ser aplicado para celebração de contratos de locação ou para a aquisição de bens e serviços correntes, e desde que o preço não excedesse os 125 mil euros (se a entidade adjudicante fosse a administração central) e 193 mil euros (no caso de outras entidades).
Com as normas de execução do Orçamento do Estado para este ano, fixadas no Decreto-Lei 72-A/2010, sim. Desde que sejam empreitadas abaixo dos 4,8 milhões de euros, com projectos co-financiados por fundos comunitários e com o critério da adjudicação do preço mais baixo apresentado.



